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MMA

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

NOTA INFORMATIVA nº  188/2020-MMA

Brasília/DF,  10 de fevereiro de 2020

 

ASSUNTO: Acordo de Cooperação entre a União, representada pelo Ministério do Meio Ambiente, e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO) para a implementação do Programa Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA).

 

1. DESTINATÁRIO

   Gabinete da Secretaria de Biodiversidade

   Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente.

2. INTERESSADO

 Rodrigo Magalhães Pereira, Advogado da União, Coordenador-geral de Matéria Administrativa

3. REFERÊNCIA

 COTA n. 00462/2019/CONJUR-MMA/CGU/AGU

 NOTA INFORMATIVA nº  1840/2019-MMA (0500647)

 Documentos atualizados do FUNBIO - Documento SEI 0522677

Decreto 10.140, de 28 de novembro de 2019 (0523215)

4. INFORMAÇÃO

Trata-se do Acordo de Cooperação entre a União, representada pelo Ministério do Meio Ambiente, e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO) para a implementação do Programa Áreas Protegidas da Amazônia - ARPA para encaminhar as complementações solicitadas para subsidiar a minuta do novo Acordo de Cooperação e solicitar orientações sobre os procedimentos a serem adotados enquanto esse acordo não estiver assinado.

O Programa Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA), é um programa de longo prazo, divido em Fases I, II e III, iniciado em 2002 e com término previsto em 2039. Foi instituído no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e tem os seguintes objetivos:
I – Apoiar a criação e a consolidação de Unidades de Conservação federais e estaduais de proteção integral e de uso sustentável na região amazônica, protegendo 60 milhões de hectares;
II – Auxiliar a manutenção das Unidades de Conservação federais e estaduais de proteção integral e de uso sustentável na região amazônica que integram o Programa, conforme seus manuais e normas;
II – Propor mecanismos que garantam a sustentação financeira das Unidades de Conservação de proteção integral e de uso sustentável a longo prazo;
V – Assegurar a conservação de uma amostra representativa da biodiversidade do bioma Amazônia e a manutenção de serviços ecossistêmicos na região, inclusive aqueles relacionados à mitigação da mudança do clima e à adaptação a ela; e
 – Contribuir para desenvolvimento sustentável no bioma Amazônia de forma descentralizada e participativa.

O ARPA é financiado com recursos de quatro principais doadores. São eles o Global Environment Facility – GEF (gerenciado pelo Banco Mundial), o governo da Alemanha (através do Banco de Desenvolvimento da Alemanha – KfW), a Rede WWF (Fundo Mundial para a Natureza, através do WWF-Brasil) e o Fundo Amazônia, gerenciado pelo BNDES. Outros doadores são o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), a Margaret A. Cargill Foundation, a Gordon and Betty Moore Foundation e a Anglo American.

O principal arranjo financeiro de suporte ao Programa ARPA a partir da Fase III é o Fundo de Transição de US$ 215 milhões, proveniente de doações de diversos parceiros, que irá fornecer os recursos necessários para uma transição para o financiamento público, funcionando como um fundo extinguível a longo prazo, em 2039.

O FUNBIO foi a instituição definida nos Documentos do Projeto como gestor financeiro do Programa ARPA e, dessa forma, vem desenvolvendo as atividades previstas desde o início da execução do Programa.

Para que as atividades do Programa pudessem ser desenvolvidas, firmou-se um Acordo de Cooperação entre o MMA e o FUNBIO. No entanto, esse Acordo de Cooperação expirou em maio de 2019. Um Novo Acordo foi encaminhado ao Gabinete da SBio (GAB/SBio) em outubro do mesmo ano pois, em função das alterações ocorridas na estrutura da administração federal, incluindo o Ministério do Meio Ambiente, ao longo do primeiro semestre de 2019 e ainda em curso, não houve tempo hábil nem condições administrativas para encaminhar a prorrogação do referido Acordo antes do término do seu prazo de validade, conforme indicado na Nota Informativa 1840/2019-MMA (0500647). Entretanto, em função da solicitação de complementações pela CONJUR em 12/11 (0495201), o processo foi reencaminhado pelo Departamento de Áreas Protegidas - DAP ao GAB/SBio, com as complementações solicitadas, em 06/12 e, por meio desta, solicita-se que sejam encaminhadas para apreciação da CONJUR. Após essa etapa, ainda será necessária a assinatura do mesmo por todas as partes envolvidas.

Em complementação ao Despacho Nº 45758/2019-MMA (0506373), informamos que foram inseridos no processo (Documento SEI 0522677) os documentos atualizados do FUNBIO, contraparte do AC, necessários para a análise da CONJUR, dado que parte dos documentos apresentados anteriormente (0448661) expiraram; o Decreto 10.140, de 28 de novembro de 2019 (0523215), que altera o Decreto nº 8.505, de 20 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa Áreas Protegidas da Amazônia - ARPA; assim como minuta do AC em formato SEI (0522989), que permite disponibilização para assinatura externa.

A necessidade de um novo Acordo de Cooperação para o Programa ARPA se dá em função da duração das ações do Programa já em andamento desde 2002 e com término previsto para 2039, estipulados pelo Decreto 8.505/2015 -  SEI 0448550, (que substituiu o Decreto 4.326/2002), corroboradas pelo​ e Decreto 10.140, de  28 de novembro de 2019 (SEI 0523215), que revisa e revalida a estrutura do Comitê do Programa. Ambos ainda vigentes.

Além dos decretos, o Manual Operacional do Programa Arpa (SEI 0448543), estabelece e descreve o arranjo institucional do Programa, sua estrutura legal e de execução, indicando o MMA como coordenador do Programa e elencando as diversas atribuições do órgão em relação ao ARPA, principalmente em seu Capítulo 5. Arranjo Institucional do Programa ARPA e em seu subitem 5.1. O Ministério do Meio Ambiente.  

Informamos ainda que o Programa ARPA faz parte do planejamento mais amplo do DAP que, tendo em vista a complexidade e magnitude de suas atribuições enquanto coordenador do SNUC e a limitação orçamentária do MMA e consequentemente da SBio, conta com diversos Programas e Projetos de Cooperação Internacional construídos, coordenados e implementados de forma integrada e complementar que garantem as ações do Departamento tanto no nível nacional como de forma mais eficiente em cada bioma brasileiro.

Nesse contexto, o Programa ARPA, o maior programa de conservação de florestas tropicais do mundo, é o maior Programa coordenado pelo Departamento voltado para a região Amazônica, garantindo o cumprimento das atribuições da DAP nesse bioma. Destaca-se que seu objetivo, metas e componentes contribuem diretamente para a consolidação do SNUC na Amazônia, por meio do apoio à implementação da gestão de 60.000.000 de hectares em unidades de conservação: execução de seus planos de manejo, funcionamento dos conselhos gestores, implementação das atividades de uso público, incluindo turismo, promoção das cadeias produtivas sustentáveis, monitoramento e conservação dos ecossistemas e da biodiversidade. O Programa apoia ainda a implementação de políticas voltadas ao planejamento e sustentabilidade financeira do subsistema de unidades de conservação da Amazônia, garantindo também a renda e economia local das comunidades residentes nessas regiões, fomentando a bioeconomia.

Tais metas estão diretamente refletidas nas atribuições do MMA estabelecidas pelo Decreto 9.672/2019, em seu artigo 15°, das quais destaco:

Refletem-se ainda nas principais agendas estabelecidas para o Departamento para o Planejamento Estratégico atual:

Por fim, informa-se que as ações do Programa contribuem com a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – ENDES, cujo eixo ambiental prevê "Promover a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais, com foco na qualidade ambiental como um dos aspectos fundamentais da qualidade de vida das pessoas, conciliando a preservação do meio ambiente com o desenvolvimento econômico e social", atuando diretamente no Índice de performance Ambiental, uma vez que dentre os indicadores que o compõe estão o indicador de Proteção de BiomasÍndice de proteção de espéciesÍndice de representatividadeÍndice de habitat de espécies e Perda de cobertura florestal.

Acrescenta-se que o planejamento atual do Programa prevê a continuidade das ações em andamento pelo Programa, com a execução de R$ 124 milhões durante o biênio 2019-2020, para expandir e fortalecer o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) na Amazônia, proteger 60 milhões de hectares, assegurar recursos financeiros para a gestão destas áreas a curto/longo prazo e promover o desenvolvimento sustentável na região.

Sem as ações apoiadas pelo Programa, tais metas estarão comprometidas principalmente para a Amazônia.

 

É o que se tinha a informar.

Luciana de Brito Lima

Analista Ambiental


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Documento assinado eletronicamente por Luciana de Brito Lima, Analista Ambiental, em 17/02/2020, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02000.002272/2002-40 SEI nº 0535081